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Com os problemas que em alguns casos ainda persistem na emissão do GRD, documento de arrecadação do IPVA, muitos motoristas estão preocupados com a possibilidade de as mudanças nos calendários de IPVA e vistorias causarem transtornos caso venham a ser parados numa blitz.
De acordo com a Resolução 205/2006, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no entanto, os únicos documentos de porte obrigatório do motorista são a carteira de habilitação e o CRLV originais.
Dessa forma, se o motorista for parado numa blitz, não precisará apresentar o comprovante de quitação do IPVA, conforme previa a Resolução 13/1998 do Contran, revogada pela norma publicada em 2006.
Depois das mudanças no calendário de pagamento do IPVA, os prazos para vistoria de 2012 também vão mudar. Mas o Detran ainda não tem previsão de quando as novas datas serão divulgadas.
Serviço:
Integra da Resolução Contran 205/2006 – Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do Art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e
CONSIDERANDO o que disciplinam os artigos 133, 141, 159 e 232 do CTB que tratam do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, da Autorização para Conduzir Ciclomotores, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, da Permissão para Dirigir e do porte obrigatório de documentos;
CONSIDERANDO que o artigo 131 do CTB estabelece que a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, entre outros, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, é condição para o licenciamento anual do veículo;
CONSIDERANDO os veículos de transporte que transitam no país, com eventuais trocas de motoristas e em situações operacionais nas quais se altera o conjunto de veículos;
CONSIDERANDO que a utilização de cópias reprográficas do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV dificulta a fiscalização, resolve:
Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original;
II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, no original;
§ 1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.
§ 2º. Da via mencionada no parágrafo anterior deverá constar o seu número de ordem, respeitada a cronologia de sua expedição. Art. 2º. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH e incluída, em campo específico da CNH, nos termos do §4º do Art. 33 da Resolução do CONTRAN nº 168/2005.
Art. 3º. Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV será admitida até 15 de abril de 2007.
Art. 4º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do
Distrito Federal têm prazo até 15 de fevereiro de 2007 para se adequarem ao disposto nesta Resolução.
Art. 5º. O não cumprimento das disposições desta Resolução implicará nas sanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução do CONTRAN nº 13/98, respeitados os prazos previstos nos artigos 3º e 4º.
ALFREDO PERES DA SILVA
Agora só falta saber se esta orientação já foi dada aos policiais que atuam em blitzes.

Isso é só uma orientação porque perdidos estamos.
Pergunto, em São Paulo ou numa BLITZ FEDERAL (de verdade) como fica quem não estiver com o IPVA 2012 ?