fev 082012
 


Com os problemas que em alguns casos ainda persistem na emissão do GRD, documento de arrecadação do IPVA, muitos motoristas estão preocupados com a possibilidade de as mudanças nos calendários de IPVA e vistorias causarem transtornos caso venham a ser parados numa blitz.

De acordo com a Resolução 205/2006, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no entanto, os únicos documentos de porte obrigatório do motorista são a carteira de habilitação e o CRLV originais.

Dessa forma, se o motorista for parado numa blitz, não precisará apresentar o comprovante de quitação do IPVA, conforme previa a Resolução 13/1998 do Contran, revogada pela norma publicada em 2006.

Depois das mudanças no calendário de pagamento do IPVA, os prazos para vistoria de 2012 também vão mudar. Mas o Detran ainda não tem previsão de quando as novas datas serão divulgadas.

Serviço:

Integra da Resolução Contran 205/2006 – Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do Art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e

CONSIDERANDO o que disciplinam os artigos 133, 141, 159 e 232 do CTB que tratam do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, da Autorização para Conduzir Ciclomotores, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, da Permissão para Dirigir e do porte obrigatório de documentos;

CONSIDERANDO que o artigo 131 do CTB estabelece que a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, entre outros, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, é condição para o licenciamento anual do veículo;

CONSIDERANDO os veículos de transporte que transitam no país, com eventuais trocas de motoristas e em situações operacionais nas quais se altera o conjunto de veículos;

CONSIDERANDO que a utilização de cópias reprográficas do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV dificulta a fiscalização, resolve:

Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

I – Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original;

II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, no original;

§ 1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.

§ 2º. Da via mencionada no parágrafo anterior deverá constar o seu número de ordem, respeitada a cronologia de sua expedição. Art. 2º. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH e incluída, em campo específico da CNH, nos termos do §4º do Art. 33 da Resolução do CONTRAN nº 168/2005.

Art. 3º. Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV será admitida até 15 de abril de 2007.

Art. 4º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do

Distrito Federal têm prazo até 15 de fevereiro de 2007 para se adequarem ao disposto nesta Resolução.

Art. 5º. O não cumprimento das disposições desta Resolução implicará nas sanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução do CONTRAN nº 13/98, respeitados os prazos previstos nos artigos 3º e 4º.

ALFREDO PERES DA SILVA

Agora só falta saber se esta orientação já foi dada aos policiais que atuam em blitzes.

Pepe Lavandeira

Administrador de Empresas com Pós em Administração de Empresas e Gestão de Negócios pela Fundação Getúlio Vargas, com experiência em formação de executivos, capacitação e aperfeiçoamento em ações estratégicas, através de treinamento e desenvolvimento de pessoas. Consultor e Analista de Marketing Digital, fundador do GPN, gerador de conteúdo relevante sobre Gestão de Pessoas e Negócios em ambiente Web 2.0. Disponibilidade para atuar como consultor para projeção de marca (empresa) ou nome pessoal em mídia digital, bem como na elaboração e divulgação de cursos e treinamento.

  Um Comentário para “IPVA 2012 – Motorista Não Precisa Comprovar Quitação de IPVA em Blitz”

  1. Isso é só uma orientação porque perdidos estamos.
    Pergunto, em São Paulo ou numa BLITZ FEDERAL (de verdade) como fica quem não estiver com o IPVA 2012 ?

     

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