Em três meses, ninguém poderá passar mais de 15 minutos na fila de um banco no Rio de Janeiro.
A determinação é da lei municipal na 5.254, da Comissão de Abastecimento, Indústria e Comércio da Câmara Municipal, que estabelece tempo máximo para espera nas agências, que têm 90 dias para se adaptar à lei.
Em caso de descumprimento, o banco tem um prazo de 30 dias para se adequar, podendo levar multa de R$ 10 mil, na primeira autuação, a R$ 160 mil, na sexta.

