jan 192011
 


Decreto ampliou o limite do valor do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para vítimas de enchentes. Antes fixado em R$ 4.650, equivalente a dez salários mínimos segundo a lei que vigorou no ano passado, o limite foi ampliado para R$ 5.400.

A medida leva em conta o valor do novo mínimo, fixado por medida provisória. Na semana passada, o ministro Carlos Lupi (Trabalho) já tinha dito que a presidente Dilma Rousseff poderia assinar um decreto permitindo a ampliação do limite de saque mesmo sem a definição no Congresso do novo salário mínimo.

O saque do FGTS depende do saldo disponível na conta de cada trabalhador e vale para pessoas que vivam em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública por causa das chuvas, o que inclui, por exemplo, a cidade de São Paulo e a região serrana do Rio de Janeiro.

O ministério não soube informar qual o impacto da medida nas contas do FGTS e do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que administra os pagamentos do seguro-desemprego.

Pepe Lavandeira

Administrador de Empresas com Pós em Administração de Empresas e Gestão de Negócios pela Fundação Getúlio Vargas, com experiência em formação de executivos, capacitação e aperfeiçoamento em ações estratégicas, através de treinamento e desenvolvimento de pessoas. Consultor e Analista de Marketing Digital, fundador do GPN, gerador de conteúdo relevante sobre Gestão de Pessoas e Negócios em ambiente Web 2.0. Disponibilidade para atuar como consultor para projeção de marca (empresa) ou nome pessoal em mídia digital, bem como na elaboração e divulgação de cursos e treinamento.

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